HONESTIDADE, CARÁTER E HONRA

“O MUNDO NÃO É DOS ESPERTOS.

É DAS PESSOAS HONESTAS E VERDADEIRAS.

A ESPERTEZA, UM DIA, É DESCOBERTA E VIRA VERGONHA.

A HONESTIDADE SE TRANSFORMA EM EXEMPLO PARA AS FUTURAS GERAÇÕES.

UMA CORROMPE A VIDA;

A OUTRA ENOBRECE A ALMA.”

autor: Chico Xavier

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sábado, 25 de agosto de 2018

ANATEL APROVA NOVAS REGRAS PARA USO DE FREQUÊNCIAS POR RADIOAMADORES

O Conselho Diretor da Anatel aprovou, nesta quinta-feira (23), a atualização do regulamento das condições de uso de radiofrequências para o serviço de radioamador, com a devida destinação de novas faixas. A norma visa harmonizar a regulamentação brasileira sobre  esse serviço com os padrões internacionais descritos no Regulamento de Radiocomunicações da União Internacional de Telecomunicações (UIT).
No texto aprovado, a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR), da agência, ficará responsável para resolver questões ligadas como a de publicar listas e tabelas de faixa a serem usadas pelos radioamadores, para simplificar a concessão de autorização do serviço.  Segundo o relator, conselheiro Leonardo de Morais, como as alterações nesse serviço são constantes, é um verdadeiro desafio manter a interoperabilidade das redes e a simplificação visa a contribuir para isso.
Morais afirma que as novas atribuições da SOR nessa área não prevê a adoção de decisões de cunho político-regulatória, que foi reprovada em parecer da procuradoria especializada, mas de permitir um microgerenciamento do espectro pela área técnica, de um serviço que não tem potencial de trazer prejuízos para o interesse público. O regulamento foi aprovado por unanimidade.
Futuro regulamento trará novas faixas para o Serviço de Radioamador em harmonização com diretrizes da UIT e IARU.

O Conselho Diretor da Anatel aprovou ontem, dia 23 de agosto de 2018, novas atribuições e destinações de faixas de radiofrequência ao Serviço de Radioamador e expedição de novo Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequência pelo Serviço de Radioamador, visando a substituição à Resolução nº 452, de 11 de dezembro de 2006.

O processo foi motivado pela LABRE/GDE em 2014 por meio de propostas formais, por sua vez revisadas pela Anatel com realização de reuniões, consultas internas na agência, avaliações por parte da procuradoria especializada da república, análise de impacto regulatório, consulta pública, avaliações de relatores e agora votação no conselho diretor, onde foi aprovada por unanimidade. 

Seu principal objetivo foi atualizar as faixas de radioamador com as últimas conquistas obtidas nas conferências mundiais de rádio da UIT, a União Internacional de Telecomunicações, bem como alinhá-las aos segmentos previstos nos Regulamentos de Rádio da UIT para a Região 2.

Neste sentido os radioamadores brasileiros conquistaram em relação à resolução anterior 4 novas faixas: 2200 m (135,7-137,8 kHz), 630 m (472-479 kHz), 60 m (5351,5-5366,5 kHz) e 2,5 mm (122,25-123 GHz), bem como teve ampliada 3 faixas: 160 m (1800-2000 kHz), 80 m (3500–4000 kHz) e 30 m (10100-10150 kHz), demandas históricas do setor.

Outra conquista foi reconhecimento do uso primário em segmentos de frequências altas, seguindo as diretrizes da UIT, em 24-24,05 GHz; 47-47,2 GHz; 77,5-78 GHz; 134-136 GHz; 248-250 GHz. 

O novo regulamento permitiu ainda o aumento do limite de potência de estações operadas por radioamadores da classe A para 1500 W, com exceção nos 2200 m, 630 m, 60 m (limites definidos pela UIT) e dos 30 m (200 W).

O projeto visou ainda alinhar as subfaixas com os planos de bandas da IARU, a União Internacional de Radioamadores, conferindo maior harmonização internacional no uso específico das faixas. 

Para que essa padronização seja sempre atualizada, foi aprovada sua adoção por meio de ato normativo, cujas alterações ocorrem de maneira mais célere do que a regulamentação convencional, sem perder a força da lei. 

Este tópico, de matiz jurídico, foi o mais abordado no voto do conselheiro-relator, Leonardo Euler de Morais, expondo seu parecer favorável ao chamado microgerenciamento do espectro, trazendo exemplos adotados em outros serviços de telecomunicações.

Para tanto uma nova consulta pública apenas sobre as subfaixas será publicada e avaliada durante a vacância do regulamento ontem aprovado, estipulada na minuta em 90 dias contados da data de sua publicação. Assim quando o regulamento entrar em vigor, o ato com os planos de faixas também terá efeito, inclusive sobre as novas faixas. 

Segundo o relator, o mesmo procedimento também já fora adotado para outros serviços como Serviços Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (SARC), Serviço Limitado Privado (SLP), Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), etc.

Portanto a publicação do novo regulamento não o tornará automaticamente vigente, pois nele está estipulado prazo para sua entrada em vigor. Apenas após encerrado este prazo, o novo regulamento terá efeito. Enquanto isso mantêm-se válidos todos os dispositivos da atual Resolução nº 452.

A LABRE e IARU foram citadas na análise e voto do relator, assim como a atuação do Brasil em fóruns normativos internacionais de gestão espectral: “A presente proposta de alteração normativa decorre de solicitações formuladas pela Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão (LABRE) (...) Neles, a LABRE chama a atenção da Agência para a necessidade de atualizar a atribuição e a destinação das faixas de radiofrequências associadas ao Serviço de Radioamador, bem como atualizar e harmonizar as regras vigentes aos recentes padrões adotados internacionalmente”. 

Prosseguiu o conselheiro: “A proposta revela-se conveniente e oportuna, por atualizar e harmonizar a regulamentação brasileira do Serviço de Radioamador à padronização interna














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Antena Dipolo

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