VOCÊ NÃO É OBRIGADO CONCORDAR COM A LEI, MAS TEM A OBRIGAÇÃO DE CUMPRI-LA.
RESOLUÇÃO N° 449 de 17/11/2006 /ANATEL
RESOLUÇÃO N° 449 de 17/11/2006 /ANATEL
A TODOS OS RADIOAMADORES BRASILEIROS, ATENTO AO ART. 34, 40
DESTA RESOLUÇÃO ACIMA, NÃO SE USA FREQUÊNCIA ALHEIA PARA FAZER LINK DE
RÁDIO E NEM MESMO EM EXPERIMENTAÇÃO, VAMOS CUIDAR DO NOSSO DEVER PARA
NÃO DA O DIREITO PARA O OUTRO.
RESOLUÇÃO PERTINENTE AO RADIOAMADOR
NESTA PÁGINA ENCONTRA TODAS AS RESOLUÇÕES
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