Comunicado sobre a faixa dos 60 m no Brasil.
A LABRE, Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão, diante da recente aprovação do uso da nova faixa dos 60 metros (5,3 MHz) no Uruguai e outros países, recebeu questionamento de seus
associados se os radioamadores no Brasil também estão autorizados utilizar esta nova faixa. A LABRE informa que a faixa dos 60 m NÃO está autorizada para uso dos radioamadores no Brasil. Qualquer radioamador em território brasileiro que transmitir nessa faixa estará sujeito a denúncia e fiscalização.
A LABRE, junto a IARU (União Internacional de Radioamadorismo) e administração brasileira,
atuaram internacionalmente na CITEL (Comissão Interamericana de Telecomunicações) e na UIT
(União Internacional de Telecomunicações), logrando sucesso na CMR-15 (Conferência Mundial
de Rádio de 2015) para que a faixa fosse indicada em caráter secundário em escala global aos
radioamadores.
No entanto as normas internacionais precisam ser nacionalizadas, ou seja, não basta a UIT ou outras
nações terem aprovado o uso da faixa para radioamadorismo: é necessário que o Brasil, através da
Anatel, atualize as regulamentações nacionais para autorizar o uso da nova faixa em nosso país.
No passado ocorreram operações pontuais durante a fase experimental que antecederam a CMR-15,
envolvendo legislações sobre uso experimental e temporário do espectro.
A LABRE já realizou várias reuniões com a Anatel em Brasília para que a agência atualize a
Resolução 452, o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências pelo Serviço de
Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão – LABRE
DIRETORIA EXECUTIVA
Entidade de Utilidade Pública Estadual, Reconhecida pelo Ministério das Comunicações
Membro da International Amateur Rádio Union – IARU – Region II
Radioamador, de maneira que ele acomode o uso regular da faixa dos 60 m pelos radioamadores,
entre outras demandas.
Atualmente as propostas estão em análise no Conselho Diretor da Anatel para que sejam liberadas
em Consulta Pública.
Portanto o radioamador deve sempre seguir as normas vigentes do país onde desenvolve sua
operação. No Brasil os radioamadores devem seguir a Resolução 452, Regulamento sobre
Condições de Uso de Radiofrequências pelo Serviço de Radioamador, e a Resolução 449,
Regulamento do Serviço de Radioamador (links abaixo). Ambas NÃO permitem a operação dos
radioamadores na faixa dos 60 m em território brasileiro.
Esse trabalho necessita de sua participação, apoio e colaboração para que ele seja mantido,
incrementado e fortalecido.
"maiores informações visite":
LABRE/GDE, 12 de março de 2017
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