RESOLUÇÃO N° 449 de 17/11/2006 /ANATEL
A TODOS OS RADIOAMADORES BRASILEIROS, ATENTO AO ART. 40 DESTA RESOLUÇÃO ACIMA, NÃO SE USA FREQUÊNCIA ALHEIA PARA FAZER LINK DE RÁDIO E NEM MESMO EM EXPERIMENTAÇÃO, VAMOS CUIDAR DO NOSSO DEVER PARA NÃO DA O DIREITO PARA O OUTRO.
RESOLUÇÃO PERTINENTE AO RADIOAMADOR
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