FAIXA DE 10METROS/FM:
Classe "B" e "C" - pode ou não pode?
Segundo
o Anexo da Resolução N°452 de 11 Dez 2006, atualmente em vigor para o Serviço
de Radioamadorismo no Brasil, em seu Artigo N°6, fica
evidente de que este tipo de operação: não pode!
O que pode sujeitar os infratores às penalidades previstas, a saber:
* Advertência escrita, Suspensão e Cassação da Licença de Funcionamento.
(nesta ordem, para a "sorte" de alguns "insistentes"...)
E aqui se inclui aquela "clássica desculpa" de "efetuar testes" - pois operar fora de faixa ou modalidade permitida não é coisa de gente honesta, ou de radioamador de verdade que prestando os respectivos exames, está com isto ciente das limitações impostas pela Classe que ele mesmo elegeu "ser”!
O que nos leva a outra questão: Não basta apenas "parecer" radioamador!
O que pode sujeitar os infratores às penalidades previstas, a saber:
* Advertência escrita, Suspensão e Cassação da Licença de Funcionamento.
(nesta ordem, para a "sorte" de alguns "insistentes"...)
E aqui se inclui aquela "clássica desculpa" de "efetuar testes" - pois operar fora de faixa ou modalidade permitida não é coisa de gente honesta, ou de radioamador de verdade que prestando os respectivos exames, está com isto ciente das limitações impostas pela Classe que ele mesmo elegeu "ser”!
O que nos leva a outra questão: Não basta apenas "parecer" radioamador!
Já a comunicação de e com estações
não-autorizadas (clandestinos ou "piratas") é ainda pior,
pois poderá ser enquadrado na Lei Geral de Telecomunicações (ou LGT),
cuja Lei é a de N°9.472 de 16 Jul. 1997 - a qual prevê
multas de R$10.000 (dez mil reais) e/ou Reclusão de até dois
(dois) anos, pois é caracterizado crime, além de ser enquadrado
também na recente Resolução N°596 de 06 Ago. 2012.
E se radioamador legalmente habilitado estiver envolvido, este poderá ter sua licença de funcionamento cassada além de também responder criminalmente pelo ato.
E se radioamador legalmente habilitado estiver envolvido, este poderá ter sua licença de funcionamento cassada além de também responder criminalmente pelo ato.
Portanto - Não vale a pena ser "ilegal"
(e criminoso!)
Tudo isto, por causa de um "mísero" exame de CW (para a Classe "B")?
Um Exame simples de Radioeletricidade (20 questões para a Classe "A")?
E depois 1 ano de interregno (na Classe "B")?
(Pois 10m/FM é permitido somente para a Classe "A" “A”!)
Tudo isto, por causa de um "mísero" exame de CW (para a Classe "B")?
Um Exame simples de Radioeletricidade (20 questões para a Classe "A")?
E depois 1 ano de interregno (na Classe "B")?
(Pois 10m/FM é permitido somente para a Classe "A" “A”!)
Anexo da Resolução N°452 de 11 Dez 2006
Capítulo III - das Condições Específicas de Uso
Artigo N°6 - Item I (Parágrafo Único)
Capítulo III - das Condições Específicas de Uso
Artigo N°6 - Item I (Parágrafo Único)
"O uso da faixa de
radiofreqüências de 29300 kHz a 29510 kHz por estações operadas por
Radioamadores Classes "B" e "C", deve se restringir à
retransmissão de sinais oriundos de satélite" (o sublinhado e
negritado em azul, é nosso)
E como não há atualmente nenhum satélite de radioamadores operacional que retransmita (ou seja, que transmita o sinal de outra faixa para a Faixa de 10m em FM, através de um equipamento chamado de "transponder") fica evidente que qualquer comunicação "direta" em FM, a saber, em "Simplex" na Faixa de 10m (se bem que o Simplex em HF seja algo um pouco digamos "incoerente"...) não é permitida para os radioamadores das Classes "B" e "C" “C”!
Alias, nunca foi permitida em tempo algum, qualquer "comunicação nem direta" "nem via repetidoras" na Faixa de 10m em FM, para nenhuma destas duas Classes
E observem atentamente de que a Tabela I, no mesmo Anexo da Resolução N°452 (em seu Artigo N°6) que especifica de 28000 kHz a 29700 kHz, de "uso" pela Classe "C", vai explicitar uma exceção em seu Parágrafo Único (citada acima)
Esta é uma delas, a outra exceção é o limite de potência para a Classe "B" na Faixa de 10m, que é limitada a 100 w RMS (Anexo da Resolução N°452, Artigo N°7 - Item II).
Portanto: Usar 1 kW na Faixa de 10m é prerrogativa exclusiva de Classe "A"!
Ainda
Duvidando?
Clique aqui (EXE: 770 Kb), para "baixar" em arquivo auto-descompactante, com as três Resoluções principais: N°449 e N°452 de 11 Dez 2006 e a Resolução N°596 de 06 Ago. 2012 (que é mais recente) da ANATEL, e que são as regulamentadoras do Serviço de Radioamadorismo. Além da LGT (também inclusa) e outras (que não estão inclusas, no arquivo acima).
E tire as suas dúvidas, porque ninguém poderá alegar depois o "desconhecimento da Lei". E este é o motivo principal de se exigir Exames de Legislação, para todos os "candidatos" ao Serviço de Radioamadorismo... Meus amigos (a)s!
Clique aqui (EXE: 770 Kb), para "baixar" em arquivo auto-descompactante, com as três Resoluções principais: N°449 e N°452 de 11 Dez 2006 e a Resolução N°596 de 06 Ago. 2012 (que é mais recente) da ANATEL, e que são as regulamentadoras do Serviço de Radioamadorismo. Além da LGT (também inclusa) e outras (que não estão inclusas, no arquivo acima).
E tire as suas dúvidas, porque ninguém poderá alegar depois o "desconhecimento da Lei". E este é o motivo principal de se exigir Exames de Legislação, para todos os "candidatos" ao Serviço de Radioamadorismo... Meus amigos (a)s!
Ser ilegal não é "bonitinho":
Pois Radioamadores de Verdade sabem seus limites e obedecem à(s) Lei(s)!
Pois Radioamadores de Verdade sabem seus limites e obedecem à(s) Lei(s)!
ESTE TEXTO FOI OFERECIDO POR PP5VX
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